Objetivos
- Assegurar o ensino-aprendizagem de Pediatria, ao nível geral, das suas subespecialidades e das suas competências, no âmbito do Mestrado Integrado em Medicina e de Mestrados e Programas Doutorais.
- Implementar a investigação científica em diferentes áreas da pediatria, através de projetos de investigação, alguns dos quais financiados pela Fundação para a Ciência e Tecnologia ou outras entidades similares.
- Prestar serviços à população a nível assistencial, através da atividade clínica prestada pelos seus colaboradores no Hospital Pediátrico Integrado do Centro Hospitalar São João.
Competências
Ao Departamento de Pediatria compete:
- Ensino
- Investigação científica e difusão dos resultados
- Colaboração com os órgãos de Gestão da FMUP
- Participação na assistência e na investigação do Centro Hospitalar de S. João
Constituição do Departamento
O Departamento engloba todo o pessoal docente e investigador, e todo o outro pessoal actualmente adstrito ao Serviço de Pediatria.
Atividades do Departamento de Pediatria
Atividade pedagógica Pré-graduada
Mestrado Integrado em Medicina
Atividade pedagógica Pós-graduada
Curso de Suporte Básico de Vida Pediátrico
Curso de Suporte Avançado de Vida Pediátrico
Reanimação Neonatal
O Pulmão Neonatal
Cuidados Centrados no Desenvolvimento
IPOKRaTES Seminar
Atividade científica e de Investigação
O centro pluridisciplinar a que estão adstritos os seus investigadores é a Unidade de Investigação e Desenvolvimento Cardiovascular.
Espaço Físico
O Departamento de Pediatria partilhará o espaço do Hospital Pediátrico Integrado do Centro Hospitalar São João.
Autonomia
- O Departamento de Pediatria tem autonomia para gerir os meios humanos, materiais e financeiros postos à sua disposição pelos órgãos de gestão central da FMUP, bem como as suas receitas próprias, de acordo com os estatutos e regulamentos da FMUP.
- Constituem receitas próprias do departamento:
- As dotações que lhe forem concedidas pelos órgãos de gestão central da FMUP.
- As provenientes de direitos de propriedade intelectual ou industrial.
- Os rendimentos de bens próprios ou de que tenham a fruição.
- As decorrentes de prestação de serviços e da venda de publicações.
- O produto da alienação de bens, quando autorizada por lei e pelo diretor da FMUP, bem como de outros elementos patrimoniais, designadamente inservível ou dispensável.
- Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados.
- Os saldos da conta de gerência dos anos anteriores.
- Quaisquer outras que legalmente possam arrecadar.